JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.120.279

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.120.279, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação coletiva. Associação. Contrato de prestação de serviços. Honorários contratuais. Vinculação dos associados. 4. Tema 82 da sistemática da repercussão geral. Inaplicabilidade. Distinção. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1120279 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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