JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.294.157

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – ARE 1.294.157, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. 3. Legalidade da Portaria Conjunta 2, de 29 de novembro de 2018, editada pelos Presidentes do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT. 4. Interesse geral e peculiar da magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal). Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1294157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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