RCL 73.587
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TEMA 635 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, o qual teria ofendido o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 721001, paradigma do Tema 635 da sistemática da repercussão geral. II – Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade da ação em face da norma do art. 988, § 5º, II, do CPC. III – R…