JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 215.594

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – HC 215.594, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerente exercia liderança no esquema criminoso e foi condenado por cerca de outros seis delitos diversos, ao contrário do corréu. 3. Agravo desprovido. (HC 215594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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