JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.756

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 157.756, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 157756 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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