JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.567

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
03/09/2013

STF – HC 113.567, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 03/09/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DETERMINAÇÃO LEGAL QUE OBSTA, “IN ABSTRACTO”, A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO NOS CRIMES PREVISTOS NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90, ENTRE OS QUAIS O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DESSA REGRA LEGAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 111.840/ES) – “HABEAS CORPUS” DEFERIDO EM PARTE. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, firmou orientação cujos fundamentos autorizam o exame, pelo magistrado de primeiro grau, das circunstâncias que podem justificar eventual concessão do ingresso de condenado por tráfico de drogas em regime penal menos rigoroso. (HC 113567, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)
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