ARE 1.363.351
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2022
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. . Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1363351 AgR-ED, Relator(a): GILMAR ME…