JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.363.351

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

STF – ARE 1.363.351, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. . Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1363351 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 30-09-2022 PUBLIC 03-10-2022)
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