JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.368.569

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
13/09/2022

STF – ARE 1.368.569, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 13/09/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Suspensão dos direitos políticos. Violação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Tese nº 370 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmula nºs 282 e 287 do STF. Argumentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme consignado na decisão agravada, aplica-se ao caso vertente a orientação firmada sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 370), segundo a qual a suspensão automática de direitos políticos prevista no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, incide na hipótese de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Ademais, antes mesmo do julgamento do mérito da repercussão geral do Tema nº 370, a jurisprudência da Suprema Corte já se orientava pela possibilidade da suspensão dos direitos políticos ainda quando em curso a suspensão condicional da pena. Precedentes. 3. No tocante à tese de violação dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, está ausente o necessário prequestionamento, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 282/STF. 4. A mera reiteração das razões anteriormente articuladas inviabiliza o agravo interno, ex vi da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1368569 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.291.689

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2021

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal e Processual Penal. Condenação penal transitada em julgado. Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF). Autoaplicabilidade. Suspensão condicional da pena. Irrelevância. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF é autoaplicável, pois é consequência imediata da sentença penal condena…

RE 577.012

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 09/11/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITOS POLÍTICOS. SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQUÊNCIA QUE INDEPENDE DA NATUREZA DA SANÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. II – No julgamento do RE 179.502/SP, Rel. Min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do cond…

ARE 1.046.939

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Suspensão dos direitos políticos como efeito automático de sentença penal condenatória transitada em julgado, mesmo que esteja em curso o período de suspensão condicional da pena. Precedentes. 4. Art. 15, III, da Constituição Federal. Norma de eficácia plena. Desnecessidade de haver qualquer complementação ou justificativa em sua aplicação por fundamentar-se no próp…

ARE 744.034

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Sanção decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. Art. 15, inciso V, e art. 37, § 4º, ambos da Constituição Federal e Lei 8.429/1992. 3. Efeitos da sanção de suspensão de direitos políticos: vigência de sentença condenatória que entenda configurada a prática do ato de improbidade. Suspensão cautelar em sede de ação rescisória. Ausência de…

ARE 1.387.215

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/08/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBINAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.