JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 744.034

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – ARE 744.034, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Sanção decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. Art. 15, inciso V, e art. 37, § 4º, ambos da Constituição Federal e Lei 8.429/1992. 3. Efeitos da sanção de suspensão de direitos políticos: vigência de sentença condenatória que entenda configurada a prática do ato de improbidade. Suspensão cautelar em sede de ação rescisória. Ausência de cômputo do prazo suspenso, cautelarmente, via ação rescisória, para o fim de reabilitação da capacidade eleitoral ativa (ius suffragii) e passiva (ius honorum). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744034 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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