JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.330

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
09/10/2018

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.330, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2018, p. 09/10/2018

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arguição de contradição quanto à premissa da decisão embargada. Aposentadoria em tempo anterior à EC 20/98. Ocorrência. 3. Decisão que se mantém por outros fundamentos. Impossibilidade da concessão do benefício proporcional. Não preenchimento do requisito concernente ao tempo de serviço (redação original do art. 40, III, “c”, da Constituição Federal). 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (ARE 779330 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 08-10-2018 PUBLIC 09-10-2018)
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