JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.327

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – EXT 1.327, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO – DUPLA PUNIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se o reconhecimento da inviabilidade da extradição, considerada a anistia bilateral, ampla e geral, prevista na Lei nº 6.683/1979. EXTRADIÇÃO – PRESCRIÇÃO – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Incidindo a prescrição segundo a legislação brasileira – artigo 109, inciso I, do Código Penal –, cumpre assentar a inviabilidade do pedido de entrega do extraditado. (Ext 1327, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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