AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.045.330
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Benefício estabelecido em decreto e em lei. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1045330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVU…