JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.995

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STF – HC 216.995, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Interceptações telefônicas. Tese de negativa de autoria. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Eventual acolhimento da tese defensiva no sentido da existência de irregularidades na realização das interceptações telefônicas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas” (RHC 117.491, Rel. Min. Luiz Fux). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 216995 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-08-2022)
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