JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.632

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 768.632, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Instituição de ensino superior. Transferência facultativa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidem as Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 768632 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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