JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.636

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – RE 591.636, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL 200/1974 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão alusiva ao cabimento de ação rescisória se enquadra no âmbito processual, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 591636 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-02 PP-00229)
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