RE 590.259
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Complementação de aposentadoria com base na Lei 8.529/1992. Alegação de ofensa ao art. 5º, caput, da Constituição Federal. No caso, ofensa reflexa e indireta ao texto constitucional. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 P…