- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STF – RCL 54.527, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 29/09/2022
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPF 324/DF. ATO VIOLADO ANTERIOR. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É incabível, no caso, suscitar como parâmetro da reclamação a ADPF 324/DF, uma vez que o ato reclamado foi prolatado antes do julgamento do paradigma invocado. II – O que pretende a agravante, em última análise, é fazer uso do instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha à sua destinação constitucional. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 54527 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022)
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