JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.365.062

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
12/09/2022

STF – RE 1.365.062, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 12/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA RG Nº 210: NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Tema nº 210 do ementário da Repercussão Geral não se aplica a pleitos, como este, de reparação por danos morais em situações de transporte aéreo internacional de passageiros, inclusive no tocante à definição do prazo prescricional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1365062 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 09-09-2022 PUBLIC 12-09-2022)
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