- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STF – ARE 1.346.895, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 22/09/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 147 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENUNCIADO VINCULANTE N. 17 DA SÚMULA. INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” (RE 591.085, Tema n. 147/RG). 2. Aplica-se o entendimento consignado no Tema n. 147/RG ainda que a decisão transitada em julgado determine a incidência dos juros moratórios no prazo previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1346895 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022)
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