JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.204.927

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – ARE 1.204.927, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I, II e IV, c/c o art. 11. 4. Evidente erro material na publicação do conteúdo da ementa do acórdão embargado. 5. Alegação de omissão que se rejeita. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro material e consignar nova ementa para o acórdão embargado. (ARE 1204927 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
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