JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.390

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
05/11/2018

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.390, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/09/2018, p. 05/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE NOVO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 839390 AgR-segundo-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018)
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