JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 219.206

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – RHC 219.206, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de receptação e uso de documento falso. Absolvição ou desclassificação. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal . 1. A orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que “o habeas corpus não é, considerado o seu rito estreito, a via processual adequada ao reexame de fatos e provas para chegar-se à absolvição” (HC 107.550, Rel. Min. Luiz Fux. No mesmo sentido: HC 124.479, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 122.183 e HC 122.436, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “o pedido de desclassificação do crime imputado ao paciente é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Isso porque não é possível analisar eventual hipótese de desclassificação (...) sem o reexame das provas colhidas durante a instrução criminal” (HC 100.857-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa). Ainda nessa linha, vejam-se: HC 84.938, Rel. Min. Eros Grau; HC 163.022-AgR, Rel. Min. Edson Fachin; e HC 107.147, Relª. Minª. Rosa Weber. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 219206 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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