JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.713

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
16/03/2023

STF – AO 2.713, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 22/11/2022, p. 16/03/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar ação originária se limita às hipóteses em que os interesses em jogo possam produzir riscos ao pacto federativo. II- O caso em análise não se amolda às exceções que permite ao STF processar e julgar de forma originária a ação popular. III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AO 2713 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)
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