JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.307

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.307, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 11/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 20, I, E 21, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. Os dispositivos legais em análise (art. 2º, VI e VII, da LC 527/2010 do Estado de Santa Catarina), ao disciplinarem penalidades contra condutas discriminatórias praticadas em relações de trabalho, invadem esfera de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). 3. Da mesma forma, a previsão de atribuição de sanções pelo Poder Público Estadual no caso de infração aos dispositivos impugnados também contraria a competência exclusiva da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5307, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
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