- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2023
- Data de publicação
- 02/03/2023
STF – MS 36.750, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 02/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS. PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 9.873/1999. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de improbidade administrativa tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992. 2. Na fase administrativa de formação do título executivo pelo Tribunal de Contas da União, aplica-se o prazo decadencial quinquenal, previsto pelo artigo 1º da Lei nº 9.873/1999. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36750 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)
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