JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.430.477

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
06/07/2023

STF – ARE 1.430.477, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 06/07/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Corrupção passiva majorada. Art. 317, § 1º, c/c o art. 327, § 2º, ambos do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1430477 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-07-2023 PUBLIC 06-07-2023)
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