- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 03/06/2020
STF – AR 1.942, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS NÃO INTEGRARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decisão rescindenda em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte. 2. Não apreciados, pela decisão rescindenda, os dispositivos alegadamente violados, incabível a ação rescisória. Precedentes. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente estabelecidos, fixando-os em 11% do valor da causa devidamente atualizado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (AR 1942 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
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