JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 693

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 693, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 22/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIDA EM RAZÃO DA PECULIARIDADE DO CASO. TERRAS DEVOLUTAS ARRECADADAS PELA UNIÃO. NULIDADE DE TÍTULO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO EMITIDO PELO ESTADO DE TOCANTINS TRANSFERINDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DO ALIENANTE DA GLEBA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 693 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 29-10-2018 PUBLIC 30-10-2018)
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