- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
STF – PET 9.804, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 13/03/2023, p. 05/05/2023
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TÉRMINO DE MANDATO DE OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL PRIVADA. REJEIÇÃO DA QUEIXA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Encerrado o mandado de ocupante de cargo com foro por prerrogativa da função, cessa a competência do Suprema Tribunal Federal. 2. Na ação penal privada originária, o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público não tem caráter vinculante por se tratar de prerrogativa do titular da ação penal. 3. Presentes os requisitos legais para a instauração da relação processual penal, a rejeição da queixa-crime por atipicidade da conduta se revela prematura. 4.Agravo regimental desprovido. (Pet 9804 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)
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