JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.096.686

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.096.686, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Ausência de apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público no primeiro grau. Oferta de parecer de membro que oficia no segundo grau. Ofensa ao princípio do promotor natural. Inocorrência. 4. Ausência de prejuízo. 5. Recurso manifestamente protelatório. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos à origem e de certificação do trânsito em julgado. (RE 1096686 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 06-11-2018 PUBLIC 07-11-2018)
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