- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 21/02/2013
STF – RE 597.128, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 21/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EC Nº 41/03. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INCORRETA APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA REPERCUSSÃO GERAL NO RE 606.358. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO PARADIGMA. REMESSA À ORIGEM. 1. A questão em debate nestes autos é a inaplicabilidade do teto remuneratório estabelecido pela EC 41/03 aos proventos de aposentadoria dos agravantes, consolidados até a respectiva vigência, por configurar direito adquirido dos aposentados. 2. A decisão agravada aplicou o precedente de repercussão geral no RE 606.358 e determinou a remessa do feito à origem. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 609.381, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional mediante acórdão assim ementado: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à aplicação do limite remuneratório de que trata a Emenda Constitucional 41/2003. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, para, alterando a vinculação ao precedente da repercussão geral, fazer incidir a regra da RG-RE 609.381, e determinar a baixa do recurso ao Tribunal de origem, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil. (RE 597128 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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