JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.147

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/06/2023

STF – RCL 47.147, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/06/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. SUSPENSÃO NACIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.017.365-RG/SC. TEMA 1.031/RG. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. DETERMINAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS BÁSICOS. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I – A demanda originária, ação de reintegração de posse de terras tradicionalmente ocupada por indígenas pendente de demarcação, encontra-se devidamente abrangida pelo Tema 1.031 da Repercussão Geral. II – Decisão que, na origem, determinou a paralisação de qualquer obra na região relativa à implantação de rede de distribuição de água, infraestrutura e serviços básicos de qualquer natureza. III - A suspensão determinada não se limita a decisões com efeitos específicos de desocupação das terras. Abrange, inclusive, medidas decorrentes do “poder geral de cautela”, incluindo decisões sobre acesso a políticas públicas como distribuição de água e energia elétrica. IV – Agravo regimental provido. (Rcl 47147 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2023 PUBLIC 19-06-2023)
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