JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 228.637

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
13/07/2023

STF – RHC 228.637, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/07/2023, p. 13/07/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 228637 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-07-2023 PUBLIC 13-07-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 228.514

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/06/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE FIRMADA NO SENTIDO DE QUE A VIA ELEITA CARACTERIZA ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 228514 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVU…

RHC 263.304

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Recurso em que se pleiteia o trancamento da Ação Penal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2…

HC 229.537

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/08/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer do pedido de Habeas Corpus por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em impetração anterior. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 229537 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE M…

RHC 233.875

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/12/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Os argumentos veiculados neste recurso ordinário é reiteração do HC 232.620/SP, da minha relatoria, impetrado em favor do ora recorrente, com a mesma causa de pedir e mesmo pedido. A decisão impugnada, aliás, é a mesma. II – Incidência da orientação desta Suprema Corte no …

RHC 188.366

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 08/09/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE REPETIÇÃO, NESTA SUPREMA CORTE, DE PRETENSÃO RECURSAL COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO FORMULADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O pedido veiculado neste recurso ordinário em habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior, de minha relatoria, em favor do recorrente, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Ali…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.