JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.205.203

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – ARE 1.205.203, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Legitimidade do Município. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade de utilização dos valores recebidos a título de juros de mora. ADPF 528. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. (ARE 1205203 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.205.203

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Legitimidade do Município. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade de utilização dos valores recebidos a título de juros de mora. ADPF 528. 6. Embargos de declaração acolhidos…

ARE 1.375.480

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FUNDEF-FUNDEB. ADPF 528. LIMITES. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No julgamento da ADPF 528, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o caráter constitucionalmente vinculado das verbas orientadas à educação inseridas no FUDEB-FUNDEF. 2. O pagament…

ARE 1.276.663

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. 4. FUNDEB. Complementação de recursos. Repasse pela União. 5. Pagamento de honorários advocatícios contratuais. Possibilidade de utilização dos valores recebidos a título de juros de mora. RE-RG 1.428.399 (Tema 1.256) 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeito…

ARE 1.405.385

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDEF. VERBAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADPF 528. PARCELA DO PRECATÓRIO REFERENTE AOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO QUE PREENCHEU OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPRIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi dado parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo …

ARE 1.248.232

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 06/06/2022

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. VERBAS DO FUNDEB. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DOS JUROS DE MORA INCLUÍDOS NA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADPF 528. JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte e forte no art. 1.024, § 3º, do CPC, recebo como agravo regimental os embar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.