JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.735

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – HABEAS CORPUS 140.735, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/10/2018, p. 26/11/2018

Ementa

Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Óbice a Súmula 691 do STF. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na fundamentação da prisão preventiva, sobretudo pela quantidade de droga apreendida (133,85kg de cocaína). 3. Hipótese em que não se demonstrou desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário, notadamente pela pluralidade de réus e pela necessidade de expedição de cartas precatórias. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 140735, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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