JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.290

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – AI 771.290, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Pensão por morte. Ex-combatente. Lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Valor. Reajuste. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que se aplica ao benefício previdenciário da pensão por morte a lei vigente ao tempo em que ocorrido o fato ensejador de sua concessão. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 771290 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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