JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.732

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – RCL 59.732, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADI Nº 1.923/DF. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PARADIGMA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. 1. Na ADI 1.923/DF, esta Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.637, de 1998, validando a prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público, por meio de contrato de gestão sem a necessidade de licitação/concurso público, limitados, no entanto, pelos princípios da Administração Pública. 2. Em âmbito de cognição sumária, com apreciação precária e preliminar, vislumbrada a validade do contrato de prestação de serviços entre organizações sociais prestadoras de serviços de saúde e ente federado, é cabível a concessão de provimento liminar no sentido da suspensão do processo, até o julgamento final desta Reclamação. 3. Medida cautelar referendada. (Rcl 59732 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 59.732

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/06/2023

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADI Nº 1.923/DF. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PARADIGMA. COGNIÇÃO SUMÁRIA: SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. 1. Na ADI 1.923/DF, esta Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 9.637, de 1998, validando a prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o poder público, por meio de contrato de gestão sem a necessidade de licitação/concurso público…

RCL 57.692

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NA ADI 1.923/DF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ADI 1.923/DF examinou a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 2. No presente caso, a controvérsia que se põe é sobre a natureza jurídica da reclamante, que resultou a prevalê…

RCL 57.692

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NA ADI 1.923/DF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ADI 1.923/DF examinou a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 2. No presente caso, a controvérsia que se põe é sobre a natureza jurídica da reclamante, que resultou a prevalê…

RCL 49.335

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/10/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ADI 1.923/DF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A identidade fática e jurídica entre o ato reclamado e a decisão paradigma é requisito indispensável para o exame da reclamação, de acordo com a jurisprudência desta Corte. II – O ponto controverso na origem é a natureza jurídica da Fundação, ora agravante, se seria uma fundação privada ou uma fundação pública e, portanto, ente da Administração Pública in…

RCL 48.989

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. NULIDADE DE DISPENSA DE SERVIDOR. ESTABILIDADE DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA ADI 1.923. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO RECLAMADA QUE ESTABELECE NATUREZA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA E, PORTANTO, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ESTRITA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.