JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 6.525

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/08/2023

STF – PET 6.525, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 26/06/2023, p. 03/08/2023

Ementa

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM PETIÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. A manutenção dos valores internalizados em conta judicial até a efetiva apuração do alegado excesso não ocasiona prejuízo à vítimas dos fatos relatados e assegura a tutela efetiva aos Peticionários na hipótese de confirmação da medida liminar. 2. Plausibilidade jurídica e perigo da demora configurados. Medida cautelar deferida. (Pet 6525 Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-08-2023 PUBLIC 03-08-2023)
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