JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.001.689

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/08/2018

STF – ARE 1.001.689, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 20/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1001689 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 17-08-2018 PUBLIC 20-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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