RCL 59.090
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2023
EMENTA: Referendo de Medida Cautelar em Reclamação. 2. Penal e processo penal. 3. Indícios de afronta à autoridade de decisões do Supremo Tribunal Federal. 4. Fatos apurados por esta Corte no Inq. 3994/DF e na RCL 46.343. Trânsito em julgado das decisões. 5. Iminência de oitiva pela autoridade policial. 6. Risco de dano ao reclamante. 7. Presentes os requisitos para a concessão da liminar. 8. Liminar referendada. (Rcl 59090 Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…