JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.825

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
26/09/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.825, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 26/09/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO FEDERAL: AUSÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 15825 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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