- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2019
- Data de publicação
- 13/02/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 874.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2019, p. 13/02/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Agravo interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do CPC/1973). Não cabimento. Excepcionalidade não caracterizada. 4. Improbidade administrativa. Deputado Distrital. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. 5. Precedentes. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental desprovido.
(ARE 874283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.