JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.255

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
02/08/2023

STF – HC 228.255, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 02/08/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE NOVO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 228255 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
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