JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.931

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AI 767.931, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCISO I DO § 1º DO ART. 40 DO MAGNO TEXTO). INTEGRALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. 1. O entendimento adotado pela instância judicante de origem afina com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito ao recebimento de proventos integrais, decorrentes da aposentadoria por invalidez, pressupõe que a doença de que padece o servidor esteja relacionada em lei, nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da Magna Carta de 1988. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767931 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00226)
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