JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.912

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 152.912, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 30/11/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (artigos 33, caput, e 35, caput, todos da Lei 11.343/2006). Porte de arma de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/2003). 3. Prisão preventiva. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. Gravidade concreta do delito. Considerável quantidade de droga apreendida. Possibilidade de reiteração delitiva. 5. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 152912 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
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