JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.919

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.919, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Possibilidade de reiteração delitiva. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Excesso de prazo justificado. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 195919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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