- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/07/2023
- Data de publicação
- 02/08/2023
STF – RCL 53.853, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 02/08/2023
Ementa: RECLAMAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADI 4.357 E ADI 4.425. INCLUSÃO DE DÍVIDA DE PRECATÓRIO REFERENTE AO ANO DE 2020. EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência das Emendas Constitucionais 94/2016, 99/2017 e 109/2021, por alterarem o artigo 97 do ADCT, modificaram o panorama jurídico que subsidiou a decisão do Plenário no âmbito das ADIs 4.425 e 4.357, invocadas como paradigmas nesta reclamação, notadamente no que diz respeito ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53853 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
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