JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 230.541

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
06/09/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 230.541, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Consoante a redação do art. 123 da Lei de Execução Penal, a concessão de saída temporária é vinculada ao preenchimento dos requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivos (comportamento adequado e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena). 2. A hipótese retratada não apresenta quadro de ilegalidade. Apesar de transcorrido o lapso mínimo, as instâncias antecedentes apresentaram circunstâncias fáticas que revelam a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena e as identificaram como óbice para o preenchimento do requisito subjetivo. 3. Para acatar a tese defensiva seria necessário proceder-se à investigação de fatos e provas com vistas a verificar se o paciente preenche, ou não, o requisito subjetivo apto e suficiente a autorizar o deferimento do benefício executório, providência inviável em sede de Habeas Corpus. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 230541 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2023 PUBLIC 06-09-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.061

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO PARA A SUA CONCESSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente — “que cumpre pena total de 15 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática de roubo e, por 4 vezes, de furto qualificado” — teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.531

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/11/2018

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Habeas Corpus impetrado de decisão monocrática do STJ que aplica a Súmula 691/STF. 4. Dupla supressão de instância. 5. Exigência de cumprimento de 1/6 da pena, para que o apenado que inicia o cumprimento em regime semiaberto possa usufruir do direito à saída temporária a que se refere o artigo 122 da Lei de Execuções Penais. 6. Necessidade de preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo nos termos do art…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.200

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido pelo Juízo das Execuções Penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual se busca a progressão de regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para reg…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 147.031

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/09/2017

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Execução Penal. Saída temporária. Visita à família. Artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Preenchimento dos requisitos subjetivos. Indispensável reexame do caderno fático-probatório. In…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.490

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O preenchimento do requisito subjetivo, para fi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.