JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 133.819

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
01/03/2019

STF – HABEAS CORPUS 133.819, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 01/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais perante Tribunal Superior. (HC 133819, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)
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