HABEAS CORPUS 155.871
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/05/2019
HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – RAZÕES. As razões do recurso hão de abranger todos os fundamentos da decisão atacada. (HC 155871, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)