JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 227.846

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STF – HC 227.846, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e usura. Pedido de desmembramento da ação penal. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “[o] habeas corpus não constitui via adequada para reexame dos elementos fático-probatórios que justificaram o reconhecimento da conexão instrumental e do juízo de conveniência que motivou a unidade de processamento e julgamento” (RHC 211.984-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). Precedentes. 2. Hipótese em que “ao menos neste momento processual, o desmembramento do feito apresentaria graves prejuízos para prestação jurisdicional, considerando a presença da modalidade de conexão instrumental, especialmente porque vários dos delitos foram praticados em concurso de pessoas, além da prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares poder influir na prova de outra infração”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 227846 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023)
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